Um projeto de lei, em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, defende que os pets possam ser enterrados no túmulo da família dos donos.
A medida valeria, inicialmente, para cães e gatos e incluiria cemitérios públicos e privados.
Há quem interprete artigo 54 da Lei nº 9.605, incluindo o ato e enterrar o animal em casa como descartá-lo em local inapropriado.
Desta forma poderia se considerar considerado crime ambiental, passível de multa e prisão de até quatro anos.
Nos poucos cemitérios particulares de Brasília onde o serviço é autorizado, o valor do sepultamento varia conforme o porte do animal e pode chegar a R$ 400,00.
“Os raros cemitérios e crematórios particulares destinados a animais domésticos cobram altíssimas taxas, inviabilizando a utilização pela maioria de seus donos”.
“Além disso, como os cães e gatos mantém estreitos vínculos afetivos com a família, quando um deles vem a falecer, além do sofrimento da perda, os donos em geral se desesperam sem saber onde enterrá-los.”
(deputado distrital Daniel Donizet (PL), autor da proposta).
O projeto de lei, de 2019, aguarda parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) antes de seguir para a análise de mérito, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O QUE PENSAMOS SOBRE ISSO
A Instituição Brasileira de Registro de Cães – IBRC entende que a sociedade deve convergir para práticas que corroborem no sentido de promover o bem-estar animal, e por consequência da família, por tanto somos a favor do Projeto de Lei que defende que os pets possam ser enterrados no túmulo da família dos donos.
O Registro do falecimento do seu pet deve ser feito aqui na IBRC, a fim de certificar de que não haverão registros inverídicos de linhagem. A comunicação deve ser feita através do formulário de contato e é gratuita para os que já possuem registros dos seus pets conosco.
Fonte: Pet é POP
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